Apresentadores de Rádio e TV que irão concorrer
às eleições municipais deste ano (2020), devem se afastar de suas funções a
partir do dia 30 de junho. Vale lembrar
que, de acordo com o calendário eleitoral, a escolha dos candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador será feita do dia 20 de julho até 5 de agosto de 2020,
durante as convenções partidárias.
A legislação eleitoral prevê algumas restrições
à programação normal. A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997),
que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua
escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de
cancelamento do registro da candidatura.
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