PEC 14/2021, que
garante aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de
combate às endemias, pode ser votada em primeiro turno no Senado nesta terça-feira,
14 de julho de 2026, após a quinta sessão de discussão obrigatória no plenário.
O texto estabelece que
mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que
comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na função, segundo a
proposta de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo.
O tema voltou ao
centro das discussões no Senado após a PEC cumprir, na última quinta-feira (9),
sua quarta sessão de debate. Com a quinta sessão marcada para o dia 14, a
expectativa é que a votação em primeiro turno aconteça imediatamente, conforme
prevê o regimento interno. Veja mais detalhes!
Quais são as
principais regras para a aposentadoria diferenciada dos agentes de saúde?
De acordo com a PEC
14/2021, os requisitos para os agentes de saúde acessarem a aposentadoria
diferenciada são:
Conforme as regras
atuais da Previdência, os trabalhadores brasileiros do regime geral só podem se
aposentar a partir de 65 anos. Com a aprovação da PEC, a categoria passa a ter
um regime próprio.
Além disso, a proposta
prevê transparência na contagem de tempo em casos de afastamento para mandato
classista ou readaptação funcional em virtude de acidente de trabalho ou doença
laboral.
Em situações
específicas, o profissional poderá usufruir de integralidade (provento baseado
na última remuneração) e paridade (direito a reajustes iguais aos servidores na
ativa).
Quem são os
contemplados pela proposta?
O texto aprovado na
CCJ inclui agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias,
agentes indígenas de saúde e de saneamento, reconhecendo a atividade essencial
que desempenham junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O vínculo desses
profissionais, segundo propõe a PEC 14/2021, é considerado obrigatório e
permanente, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada, salvo em
situações excepcionais de emergência em saúde pública.
Regras de transição e
escalonamento da idade
A PEC estabelece
regras de transição para agentes que já estejam em atividade, permitindo
aposentadoria com 25 anos de contribuição e exercício na função, com idades
mínimas progressivas até 2041. Também prevê possibilidade de redução da idade
mínima para quem ultrapassar o tempo exigido, além de garantir integralidade e
paridade em casos específicos.
Outra modalidade exige
idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, 15 anos de
contribuição, 10 anos de atividade e pontuação mínima de 83 pontos para
mulheres e 86 para homens.
As regras se aplicam
tanto aos servidores vinculados ao regime próprio quanto aos segurados do RGPS,
com critérios semelhantes de aposentadoria e transição.
Benefício
extraordinário e revisão de aposentadorias
Será criado um
benefício extraordinário, pago pela União, para complementar a aposentadoria
daqueles que se aposentarem pelo RGPS, sempre que o valor do benefício pago
pelo INSS for inferior à última remuneração do cargo.
O texto também
assegura a revisão dos proventos para profissionais que já estavam aposentados
antes da promulgação do novo modelo, desde que cumpram os requisitos. Contudo,
não há previsão de pagamento retroativo de diferenças.
Como funciona o
trâmite da PEC dos agentes de saúde no Senado?
A Proposta de Emenda à
Constituição precisa cumprir cinco sessões de discussão antes da votação em
primeiro turno no plenário do Senado Federal. A PEC 14/2021 iniciou sua
tramitação em 30 de junho e, após a sessão do dia 14 de julho, poderá ser
apreciada pelos senadores.
Para ser aprovada, a
PEC precisa do apoio de, pelo menos, 49 senadores nos dois turnos de votação.
Se passar em primeiro turno, serão necessárias mais três sessões para nova
discussão e, na sequência, votação em segundo turno.
O presidente do
Senado, Davi Alcolumbre, já havia indicado a intenção de concluir a votação até
15 de julho, seguindo os prazos regimentais normais.
Como eram as regras da
aposentadoria especial antes da proposta?
Antes da votação na
CCJ, para ter direito à aposentadoria especial, era necessário comprovar exposição
contínua a agentes nocivos à saúde, conforme normas do INSS, com exigência de
tempo mínimo de contribuição variando entre 15, 20 e 25 anos, dependendo do
grau de risco da função exercida.
A partir da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional
nº 103/2019), passou-se a exigir também uma idade mínima associada ao tempo de
contribuição nessas condições.
Impacto orçamentário
da aposentadoria
Segundo o Ministério
da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento, o impacto anual previsto
para o orçamento da União com a aprovação da PEC dos agentes de saúde pode
chegar a R$ 3 bilhões por ano.
O governo tem
apresentado preocupações com este impacto, principalmente diante das restrições
fiscais do país e do conjunto de pagamentos da Previdência Nacional. Mesmo
assim, movimentos da categoria e entidades associativas pressionam pela
aprovação do texto para garantir direitos adquiridos aos profissionais.
Exemplo prático de
aposentadoria: cálculo com base nas novas regras
Considere uma agente
de saúde que começou a trabalhar na função em 2001. Em 2026, ela completa 25
anos de contribuição e tem 57 anos de idade. Com as regras propostas na PEC
14/2021, ela poderia requerer sua aposentadoria imediatamente, sem a
necessidade de aguardar os 65 anos previstos para o regime geral.
Já um agente de
combate às endemias do sexo masculino, também com 25 anos de contribuição e com
60 anos de idade em 2026, se enquadraria nos critérios e poderia igualmente
solicitar o benefício.