A Secretaria Nacional
de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º\2) o Manual Brasileiro de
Exames de Direção Veicular, que estabelece critérios claros sobre trajeto,
percurso e forma de avaliação do exame prático.
As alterações têm o
objetivo de tornar a avaliação adequada à realidade de quem dirige no dia a
dia, reduzindo diferenças regionais para a aprovação dos candidatos e tornando
o processo mais fiel à realidade de quem enfrenta o cotidiano do tráfego
brasileiro. O documento, que terá aplicação uniforme em todos os departamentos
de trânsito do Brasil, estabelece os procedimentos para aplicação das novas
regras de forma a garantir a segurança no trânsito.
Uma das mudanças já
anunciadas pelos Detrans é a retirada da baliza como etapa autônoma, principal
e eliminatória, conforme anunciado por vários estados nos últimos dias. O
secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, esclarece que o exame não fica
mais fácil com a mudança e, sim, mais real.
A mudança da baliza
como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do
tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução
no mundo real. A baliza passa a ser tratada como o que ela é na vida cotidiana:
estacionamento, ao final do percurso. Sem aquele ritual mecânico que nada mede
sobre direção segura”, explica
Segundo o secretário,
o objetivo do exame passa a ser o trajeto em via pública, leitura do trânsito,
tomada de decisão, convivência com outros veículos e pedestres. Para ele, isso
significa “menos encenação e mais realidade”, já que o novo manual de exame de
direção tem como foco alinhamento com o que realmente importa para a segurança
viária.
O foco do exame se
desloca para o que realmente importa: a condução em via pública, a leitura do
trânsito, a tomada de decisões e a convivência com outros veículos e pedestres.
A avaliação passa a medir a direção responsável em ambiente real, e não a
repetição de um ritual que pouco diz sobre segurança viária”, conclui o
secretário
Confira as principais
mudanças para a prova prática da CNH
Baliza: é obrigatória
ou não?
A manobra de baliza
deixou de ser uma etapa obrigatória da prova prática, pois não está prevista na
regulamentação vigente que disciplina o exame prático de direção veicular. A
avaliação deixa de ser sobre uma manobra específica, feita em um espaço à parte
e pouco representativa do dia a dia, e passa a observar o condutor em situação
real de tráfego. O que permanece é a finalização do percurso, momento em que o
candidato deverá estacionar o veículo.
Um trajeto em via
pública permite avaliar atenção, leitura do ambiente, respeito às regras,
interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle
emocional. O foco deixa de ser a memorização de movimentos e passa a ser o
comportamento ao volante, que é o que efetivamente impacta a segurança no
trânsito.
É possível utilizar
veículos automáticos nas provas?
Sim, é possível
realizar a prova prática com veículo automático. Assim como qualquer outro
veículo utilizado no exame, ele deve estar em conformidade com as regras de
circulação e equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação
de trânsito.
O estacionamento
permanece na prova prática?
O estacionamento
permanece como parte da prova prática. Ao final do trajeto, o candidato deve
parar o veículo e realizar o desembarque de forma segura, em conformidade com a
legislação de trânsito.
Todos os Detrans devem
seguir as diretrizes da resolução?
Os Detrans devem,
obrigatoriamente, seguir as diretrizes nacionais estabelecidas pela legislação
de trânsito. Essas regras são únicas para todo o país e não podem ser alteradas
pelos estados. No entanto, a prova prática não acontece de forma idêntica em
todos os lugares, porque cada cidade possui vias, sinalização e espaços urbanos
diferentes.
Reprovação na prova
prática: o que mudou?
Antes, a reprovação
era baseada em condutas específicas definidas na resolução, muitas delas
eliminatórias, independentemente de serem infrações de trânsito. Agora, a
avaliação considera exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Não existem mais
faltas eliminatórias automáticas. O candidato é avaliado pela soma de pontos
decorrentes das infrações cometidas durante o percurso, dentro de um limite
máximo de dez pontos, com pesos diferentes conforme a gravidade da infração (leve,
média, grave e gravíssima). Condutas que não configuram infração de trânsito,
como exemplo, “deixar o veículo morrer”, deixaram de gerar reprovação. Já
comportamentos que são infrações continuam sendo avaliados conforme a lei.
Caso o examinador
identifique que o candidato não apresenta condições mínimas de segurança,
domínio do veículo ou equilíbrio emocional para conduzir, o exame pode ser
interrompido sem atribuição de nota, conforme critérios objetivos previstos na
regulamentação vigente e no manual.
Por que as alterações
foram necessárias?
Para tornar o processo
de habilitação mais justo, acessível e alinhado com a realidade do trânsito. O
modelo anterior era burocrático, caro e punitivo, o que afastava milhões de
pessoas do sistema formal e contribuía para um alto número de condutores sem
habilitação. O objetivo é aumentar a segurança viária e formar condutores
preparados para a realidade das ruas.
Há algum tipo de
punição ou responsabilização para o Detran que não implementar ou descumprir as
orientações?
Existem diferentes
medidas previstas, que começam com apurações administrativas e podem evoluir
para um processo de sindicância. Nos casos mais graves, o CTB prevê a
possibilidade de intervenção direta no Detran, com a substituição da
presidência, mediante processo administrativo aprovado pelo Contran. Essa é a
medida máxima de responsabilização prevista em lei para situações de
descumprimento das normas nacionais de trânsito.
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2026/arquivos/mbedv_versao_final.pdf
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2026/arquivos/mbedv_versao_final_anexo_fichas_de_avaliacao.pdf