A internet está cada
vez mais presente na rotina de crianças e adolescentes para estudar, se
comunicar e jogar. Por isso, pais, familiares, responsáveis e profissionais da educação
precisam estar atentos a possíveis riscos e situações de violência, como
cyberbullying, assédio, exploração e abuso sexual, contatos potencialmente
prejudiciais e acesso a conteúdos inadequados.
Mudanças de
comportamento e o acompanhamento das atividades online podem contribuir para a
proteção e para o acionamento da rede de atendimento quando necessário. Entre
os sinais que merecem atenção estão isolamento; medo ou resistência em utilizar
determinado aplicativo ou dispositivo; alterações no sono; queda no rendimento
escolar; e preocupação excessiva com mensagens ou contatos recebidos pela
internet.
Esses indícios,
isoladamente, não permitem concluir que houve uma situação de violência, mas
podem indicar a necessidade de uma conversa cuidadosa com a criança ou o
adolescente.
Orientação e
acompanhamento
A prevenção passa por
medidas de segurança, orientação e acompanhamento. Familiares e responsáveis
devem manter diálogo aberto sobre as atividades realizadas na internet, os
contatos estabelecidos e os conteúdos acessados. A orientação deve ser feita de
forma cuidadosa e sem culpabilização.
Ferramentas de
supervisão parental também podem ser utilizadas para administrar configurações
de privacidade e, conforme o serviço, acompanhar o tempo de uso, restringir
compras e transações financeiras e utilizar outras funcionalidades de proteção
disponíveis.
Em casos de
disseminação ou risco de disseminação de imagens ou vídeos íntimos, também é
possível recorrer a mecanismos digitais internacionais, como o Take It Down ,
disponível em português e acessível no Brasil. A ferramenta pode ajudar a
remover ou impedir o compartilhamento de imagens ou vídeos de nudez, nudez
parcial ou conteúdo sexualmente explícito de pessoas que têm menos de 18 anos
ou que tinham menos de 18 anos quando o conteúdo foi produzido.
ECA Digital
Em vigor desde 17 de
março de 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº
15.211/2025), conhecido como ECA Digital, estabelece regras para a proteção de
crianças e adolescentes no ambiente online. A legislação abrange redes sociais,
jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos,
sistemas operacionais, entre outros produtos e serviços de tecnologia da informação.
Entre as medidas
previstas estão mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão
parental e configurações de privacidade mais protetivas. A legislação também
estabelece medidas para prevenir e reduzir riscos relacionados à violência, ao
assédio, ao cyberbullying, à exploração e ao abuso sexual, além de regras
relacionadas à publicidade e aos jogos eletrônicos.
A legislação
determina, ainda, que produtos e serviços digitais destinados a crianças e
adolescentes, ou de acesso provável por esse público, adotem medidas desde a
concepção e ao longo de sua operação para prevenir e reduzir riscos, além de
oferecer, por padrão, configurações mais protetivas de privacidade e proteção
de dados. As ferramentas de supervisão parental devem incluir recursos como
gerenciamento das configurações de conta e privacidade, acesso a informações
sobre o tempo total de uso e restrições a compras e transações financeiras.
Como denunciar
Os Conselhos Tutelares
desempenham papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes também no
ambiente digital. Diante de situações de cyberbullying, aliciamento online,
divulgação de imagens íntimas, exploração sexual, ameaças ou outras violações
de direitos, podem aplicar as medidas de proteção previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente, orientar crianças, adolescentes e suas famílias,
requisitar serviços públicos e articular a rede de proteção.
Quando houver indícios
de crime ou necessidade de outras providências para proteger a criança ou o
adolescente, o Conselho Tutelar pode acionar o Ministério Público, as
autoridades policiais e os demais órgãos competentes. Também pode orientar as
famílias sobre os canais adequados de denúncia.
A Agência Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) mantém um canal específico para denúncias relacionadas
ao descumprimento do ECA Digital. Podem ser comunicadas situações como ausência
ou deficiência de mecanismos de aferição de idade, de ferramentas de supervisão
parental ou de mecanismos adequados de segurança e proteção por padrão.
O envio de
requerimentos referentes ao ECA Digital à ANPD deve ser realizado por meio do
Sistema de Requerimentos.
Acesse o Sistema de
Requerimentos disponível na página do serviço.
Suspeita de crime
A ANPD atua no âmbito
administrativo e não recebe denúncias relacionadas a condutas criminosas. Nos
casos de possível crime contra crianças e adolescentes, a ocorrência deve ser
comunicada às autoridades policiais competentes.
Além disso, a situação
pode ser comunicada à própria plataforma e, quando envolver violação de
direitos humanos, ao Disque Direitos Humanos – Disque 100.
O Disque 100 recebe
denúncias de violações de direitos humanos e as encaminha aos órgãos
competentes. Qualquer pessoa pode procurar o serviço, seja vítima ou testemunha
de uma possível violação. A denúncia pode ser feita de forma anônima e pode
representar o primeiro passo para acionar a rede de proteção e buscar a
garantia de direitos.
Outros órgãos e
serviços podem auxiliar em casos específicos. Confira quando acionar cada um:
Conselho Tutelar: em
situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes no
ambiente digital, para aplicação de medidas de proteção, orientação às
famílias, articulação da rede de atendimento e encaminhamento aos órgãos
competentes.
Disque 100: para
registrar violações de direitos humanos contra crianças e adolescentes,
inclusive no ambiente digital; pode ser utilizado pela família, pela comunidade
e pelos próprios Conselhos Tutelares.
Ministério Público: em
situações que demandem sua atuação para a proteção dos direitos de crianças e
adolescentes, como casos graves de violência ou exploração sexual, necessidade
de remoção de conteúdo, responsabilização de plataformas ou adoção de medidas
protetivas.
Polícia Civil ou
delegacia especializada em crimes cibernéticos: quando houver necessidade de
investigação criminal, como em casos de ameaça, chantagem, grooming
(aliciamento online), sextorsão, divulgação de imagens íntimas, violência
sexual ou outros indícios de crime. Em situações de emergência, risco imediato
à vida ou crime em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo
190.
Escola: em situações
de bullying digital entre estudantes, para apoio pedagógico, orientação às
famílias e promoção da educação digital, principalmente quando o problema afeta
a aprendizagem, a frequência escolar, a convivência ou o bem-estar.
Serviços de Saúde
(SUS): em casos de sofrimento emocional, ansiedade intensa, automutilação,
ideação suicida ou consequências de violência sexual, para atendimento clínico,
psicológico e psicossocial adequado.
Plataformas digitais:
para denunciar mensagens, imagens, vídeos, comentários, perfis ou outros
conteúdos que violem direitos e solicitar as providências cabíveis, como
remoção de conteúdo ou bloqueio de perfis. É recomendável guardar os protocolos
das denúncias realizadas e preservar os registros pertinentes, sem compartilhar
ou redistribuir conteúdos ilícitos.
Disque 100
O atendimento do
Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana,
inclusive sábados, domingos e feriados. Ao registrar a ocorrência, é
recomendável informar, quando possível, o local, a data e a hora aproximada do
fato, descrever o ocorrido e indicar quem é a vítima e se existe risco imediato
à vida ou à integridade física.
As denúncias podem ser
realizadas pelos seguintes canais:
Telefone: disque 100,
gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61)
99611-0100;
Telegram: busque por
“DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
Atendimento em Libras:
videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail:
ouvidoria@mdh.gov.br;
Presencialmente: na
Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).