A partir de 4 de julho é vedado às rádios e TVs
veicularem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pesquisas eleitorais precisam ser registradas antes de divulgadas
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A partir desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de
opinião pública sobre as eleições gerais precisam ser registradas na
Justiça Elei...
Há 10 horas

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