A partir de 4 de julho é vedado às rádios e TVs
veicularem publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Lula nomeia Anna Graziella Neiva como juíza eleitoral no MA
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As novas gerações de advogados maranhenses têm um motivo a mais para
celebrar os reconhecimentos antes restritos aos juristas mais antigos na
carreira. A a...
Há 5 horas

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