A Prefeitura de Açailândia
adotará medidas fundamentais para a eficiência e modernização dos serviços
públicos municipais, as quais serão colocadas em prática graças à reforma
administrativa proposta pelo Poder Executivo e aprovada pelo Legislativo, com o
objetivo de melhor atender a população, e ainda, estabelecer segurança e
satisfação no ambiente de trabalho.
Dentre as medidas, está a sanção,
pelo Prefeito Aluísio Sousa, da Lei Complementar n° 11, de 31 de dezembro de
2019 que “Dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo Municipal”. A referida Lei permitirá atender anseios dos mais
diversos segmentos da comunidade, criando uma estrutura administrativa moderna
e eficiente. Entre as inovações mais importantes, destaca-se a criação de duas
novas secretarias: a de Planejamento e a de Governo, bem como a extinção da
Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e a de Habitação e
Regularização Fundiária, cujas atribuições foram distribuídas em outras
Secretarias.
Tal reforma englobará a
reestruturação das seguintes legislações:
Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações (PCCR) da Secretaria Municipal de Administração (Lei Municipal n°
357/2011) e Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal n° 349/2011);
Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (Lei Complementar nº 001/1993); implantação do Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
Lei Complementar n° 10 de 26 de
novembro de 2019, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Açailândia-IPSEMA, e dá
outras providências”, além da realização de concurso público para provimento de
diversos cargos no quadro permanente de servidores.
A nova estrutura conta com um quadro
mais enxuto e uma disposição mais lógica das funções de cada Secretaria, com
novas configurações, salários e quantidades de cargos suficientes para o bom
funcionamento da Prefeitura e a redução dos gastos com pessoal, em consonância
com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Deste modo, serão exonerados os ocupantes
de cargos em comissão e funções gratificadas relativos a estrutura antiga e, a
medida em que a nova estrutura for, gradativamente sendo implantada, serão
feitas as nomeações a fim de atender tal necessidade.
FONTE: ASCOM-PMA
Contato para a imprensa: Assessoria de Especial de Comunicação
Prefeitura de Açailândia

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