O pagamento de 1/3 de férias dos
profissionais da Educação em Açailândia será efetuado nesta sexta-feira, 03 de
janeiro de 2020, juntamente com salário de dezembro de 2019.
O pagamento de todas as
secretarias está agendado para amanhã. O município inicia o ano em dia com o
funcionalismo, com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, quitada
no dia 17 de dezembro - a primeira parcela foi paga em 1º de novembro.
- O servidor é prioridade dentro
de nossa administração. Ao assumir a Prefeitura, em 2019, mesmo com todas as
dificuldades, procuramos colocar em dia o salário de dezembro e as parcelas do
décimo terceiro referente a 2019. A partir de então, promovemos e demos
prosseguimento à política de valorização da categoria", destaca o prefeito
Aluísio Sousa.
Em 2019, o Prefeito Aluísio Sousa
assinou Portarias que regularizam a vida funcional dos servidores Auxiliares de
Atividades Escolares em Açailândia. Foram beneficiados 83 servidores públicos
que ocupam o cargo de Auxiliar de Atividades Escolares no município.
Houve uma reunião para informar
sobre as portarias que regularizaram a vida funcional destes servidores que
estavam sem resolução desde o ano de 1993.
Presentes na reunião, a Secretária de Educação, Karla Jannys Nascimento;
a Secretária de Administração, Dra. Vera Carvalho; a Presidente do IPSEMA,
Josane Maria Santos e a Assessora Jurídica, Dra. Luanna Luíza Bezerra Soares,
além de servidores do Departamento de Recursos Humanos da SEMED.
Na Portarias, assinadas pelo
prefeito e publicadas no Diário Oficial do Município do dia 20 de dezembro de
2019, resolve efetivar os referidos servidores no Cargo de Auxiliar de
Atividades Escolares para exercer em caráter de aproveitamento as funções e
atribuições do cargo de professor com atuação na Educação Infantil e séries
iniciais do Ensino Fundamental.
Ainda de acordo com as portarias,
ficam mantidos todos os benefícios, bem como as vantagens financeiras da
carreira do Magistério Público Municipal, incorporados ao vencimento dos
Servidores, inclusive progressão, tempo de serviço e contribuição para fins de
aposentadorias, nos termos da Legislação Municipal.

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