A Comissão de Constituição e
Justiça do Senado aprovou, nesta terça-feira (8/10), uma proposta que prorroga
até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem, dentro
de um regime especial pagamento, seus precatórios devidos a pessoas jurídicas.
Atualmente o prazo previsto é até 31 de dezembro de 2024.
A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 95/2019 é do senador José Serra (PSDB-SP). Ele sustentou que
a nova prorrogação é necessária em razão da continuidade da crise fiscal, que
impõe a estados e municípios um desafio ainda maior para equilibrar seus
orçamentos.
Mudanças.
O relator, senador Antônio
Anastasia (PSDB-MG), fez mudanças no texto. Agora, consta a previsão de que o
pagador lance mão de depósitos judiciais sem que sejam usados previamente
recursos ordinários do orçamento, e há admissão também do uso de recursos próprios
para a quitação dos débitos de precatórios.
Além disso, o relator excluiu
pessoas físicas desse adiamento – ou seja, para elas o calendário de pagamento
continua valendo até 2024.
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