A comissão especial que analisa o
novo marco do saneamento básico aprovou, na quarta-feira 30, por 21 votos a 13,
o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). A comissão rejeitou cinco
destaques, que ainda poderiam modificar o texto. No entanto, parlamentares
retiraram a proposta de estabelecer padrões e normas sobre a qualidade da
prestação dos serviços e a satisfação dos usuários. A proposta ainda poderá ser
modificada pelo plenário da Câmara dos Deputados, antes de voltar para o
Senado.
O texto atualiza o Projeto de Lei
3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado em junho. A medida foi
o primeiro passo para a exploração privada dos serviços de saneamento. A
proposta fixa prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de
saneamento. Nesse prazo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar
os chamados “contratos de programa”, firmados sem licitação com os municípios.
Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da
aprovação da lei.
A proposta aprovada permite a
cobrança de “valor mínimo” para fazer a conexão em casas e edifícios não
conectados à rede pública de saneamento. O texto também estabelece que os
contratos de saneamento tenham metas definidas de universalização que garantam
o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com
coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas
quantitativas de não intermitência do abastecimento. Contratos em vigor sem
essas metas terão prazo de um ano para se adaptar.

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