Foi publicada no DOU desta
quarta-feira, 30, a lei 13.894/19, que garante à vítima de violência doméstica
e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio e prioridade de
tramitação de processos judiciais neste sentido.
Trechos que versavam sobre a
opção da mulher de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no
juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foram vetados.
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