O Projeto de Lei 3312/26
tipifica como crime a fraude mediante desconto indevido em folhas de pagamento,
benefícios previdenciários ou assistenciais, pensões e proventos. A proposta
está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pena para quem obtiver vantagem ilícita por meio da inserção, autorização ou cobrança de desconto não autorizado no salário ou em benefício da vítima será de reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
A punição poderá ser aumentada de um terço ao dobro se o crime for cometido com o uso de pessoas jurídicas, sindicatos, associações ou plataformas digitais com o objetivo de dar aparência de legalidade à cobrança.
Proteção à renda
A proposta altera o Código Penal, a Lei de Combate ao Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro para endurecer as punições contra a prática. Na justificativa, o autor do projeto, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), disse que os descontos indevidos em folha, por serem mensais, automatizados e, em geral, de baixo valor unitário, dificultam a percepção imediata pela vítima.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto será
analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo
Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo
Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.