Governo federal
regulamenta medidas que obrigam plataformas a controlar acesso de menores a
conteúdos sensíveis e limitar recursos que estimulam o uso excessivo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (17) decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, um conjunto de normas voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
As medidas passam a exigir que redes sociais, aplicativos e jogos adotem mecanismos mais rigorosos de controle de idade e restrição de conteúdo para usuários menores de 18 anos. Entre as principais mudanças está a proibição de acesso a conteúdos considerados sensíveis, como materiais relacionados a armas, apostas ilegais e cassinos. As plataformas deverão criar sistemas capazes de impedir que esse tipo de conteúdo seja exibido para crianças e adolescentes.
Outro ponto importante envolve recursos comuns nas redes sociais, como rolagem infinita de feed, reprodução automática de vídeos e mecanismos de recompensa. Essas ferramentas poderão ser limitadas ou desativadas para o público mais jovem, por incentivarem o uso prolongado das plataformas. Os jogos que utilizam as chamadas “loot boxes” — caixas de recompensa com itens aleatórios — também serão afetados. As empresas terão que verificar a idade dos usuários ou retirar esse recurso quando o jogador for menor de idade.
As plataformas precisarão implementar sistemas confiáveis para confirmar a idade dos usuários, sob supervisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida busca impedir que menores acessem conteúdos restritos apenas informando uma idade falsa. Além disso, os dados coletados para verificação deverão ser protegidos e não poderão ser compartilhados com terceiros.
A nova regulamentação também restringe anúncios direcionados a crianças e adolescentes. As empresas não poderão usar dados como histórico de navegação, preferências ou tempo de uso para direcionar publicidade a esse público. O governo também prevê a criação de um centro na Polícia Federal voltado ao recebimento de denúncias de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital, além do reforço do papel da ANPD na supervisão das novas regras.
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