Texto define
atribuições do profissional multifuncional que atua com criação, produção,
edição e distribuição de conteúdo digital; norma já está em vigor.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta oficialmente o exercício da profissão de multimídia no Brasil. A norma, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente e estabelece as diretrizes legais para uma das áreas que mais crescem no mercado digital.
De acordo com a lei, é considerado profissional de multimídia o trabalhador multifuncional com formação de nível superior ou técnico, apto a atuar em atividades ligadas à criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão e distribuição de conteúdo em diferentes formatos e plataformas digitais, incluindo sons, imagens, animações, vídeos e textos voltados à comunicação e ao entretenimento.
Atribuições
reconhecidas
Entre as funções
previstas estão:
- Criação e gestão de sites, portais, redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos;
- Desenvolvimento de animações em 2D e 3D e soluções audiovisuais;
- Produção de materiais gráficos, fotográficos, sonoros e audiovisuais;
- Planejamento e coordenação de equipes e recursos;
- Gravação, edição,
pós-produção, programação, publicação e disseminação de conteúdos em múltiplas
mídias.
Âmbito de atuação
O profissional poderá trabalhar em empresas e instituições públicas ou privadas, como produtoras de conteúdo, desenvolvedoras de jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e provedores de aplicações de internet. A lei também permite que trabalhadores de outras categorias que já exerçam atividades similares possam firmar aditivo contratual com o empregador para se enquadrar na nova regulamentação.
A sanção representa um marco de reconhecimento legal para uma área estratégica no contexto da economia digital, trazendo segurança jurídica e parâmetros claros para milhares de profissionais que atuam na interseção entre tecnologia, comunicação e criação.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.325-de-6-de-janeiro-de-2026-679838909

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