Benefício passa a
exigir conta em nome de integrante da família e atualização cadastral no
CadÚnico e no BPC
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, na última terça-feira (9), a regulamentação da nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que estabelece critérios tanto para a Tarifa Social quanto para o Desconto Social aplicado às contas de luz. Entre as principais mudanças está a exigência de que a titularidade da conta de energia esteja em nome de um integrante da família beneficiária.
A medida segue recomendações de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a necessidade de ajustes para reduzir concessões indevidas do benefício. Além disso, as famílias deverão manter atualizados os dados de endereço no Cadastro Único (CadÚnico) e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), em conformidade com as informações fornecidas à distribuidora de energia.
A Aneel estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as distribuidoras convoquem os consumidores que precisarem regularizar a titularidade da conta ou atualizar os dados cadastrais. A finalidade é assegurar que o benefício seja mantido apenas para quem atende aos critérios legais.
Atualmente, a Tarifa Social atende cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país. O programa garante desconto integral na conta de luz para consumidores com gasto mensal de até 80 kWh que estejam inscritos no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, sejam beneficiários do BPC, façam parte de comunidades indígenas ou quilombolas cadastradas, ou residam em áreas atendidas por sistemas isolados.
Já o Desconto Social será destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo. Nesses casos, o benefício prevê tarifa reduzida para consumo de até 120 kWh por mês, além da isenção do pagamento das cotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que integram o valor final da conta de energia.
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