Grupo poderá ser
acionado nos casos de crimes de organizações criminosas, de milícias privadas
ou grupos de extermínio, dentre outros
O Conselho Superior do Ministério Público Federal criou nesta segunda-feira (17) o Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional). A estrutura já existe nos Ministérios Públicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990. Em 2020, o Ministério Público Federal passou a adotar esse formato também, mas apenas nas Procuradorias da República nos estados.
A função do Gaeco é dar apoio a investigações complexas – que envolvam organizações criminosas, tráfico internacional de drogas, disputa de facções ou corrupção, por exemplo. A portaria de criação do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado, segundo o portal g1:
– crimes praticados
contra o Estado Democrático de Direito;
– crime de terrorismo;
– violações graves aos
direitos humanos, que exijam investigação federal;
– crimes de
organizações criminosas e de grande repercussão contra a administração pública;
– atuação difusa de
organização criminosa pelo território nacional, principalmente envolvendo
facções ou ordens dadas a partir dos presídios;
– ações de
organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
– crimes ambientais de
ampla repercussão, incluindo garimpo em terras indígenas, quando envolverem
organizações criminosas;
– crimes praticados
por “milícia privada ou grupo de extermínio, ou que envolvam um risco
identificado contra o procurador do caso;
– quando as
circunstâncias do caso recomendarem a constituição de Equipe Conjunta de
Investigação (ECI)”;
– crimes de repercussão
interestadual ou internacional que “exigem repressão uniforme” – termo que, na
lei brasileira, inclui sequestro político, formação de – cartel, falsificação
de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
– outros crimes
praticados por organizações criminosas com repercussão nacional ou
internacional.
Nestes casos, segundo
a resolução, o Gaeco Nacional poderá atuar, por exemplo:
– ajudando a
estabelecer linhas de investigação e produzir relatórios;
– na articulação com
órgãos de governo e de inteligência;
– no intercâmbio de
dados de inteligência entre órgãos nacionais e internacionais para “mapear”
grupos criminosos;
– para “armazenar,
proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre
investigações em andamento ou a serem iniciadas;
– criando protocolos
para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
– sugerindo que o
governo compre ou desenvolva novas soluções tecnológicas para lidar com o crime
organizado.
Segundo a resolução
publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, o Gaeco Nacional terá a
função de “prestar auxílio especializado aos Procuradores Naturais em todo o
território nacional na persecução à criminalidade organizada em âmbito nacional
ou interestadual, inclusive atividades de inteligência relacionadas”. O
“procurador natural” é o membro do Ministério Público que atua, pelos critérios
legais, em cada investigação. Ou seja: o Gaeco não assumirá a investigação como
titular, e sim como apoio.

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