O texto unifica em
oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação
judicial, cassação ou renúncia de mandato
A discussão e votação do projeto que torna mais leve prazos de inelegibilidade impostos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010) será retomada no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (9). O texto unifica em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato, entre outras regras alteradas.
O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário. A discussão em Plenário começou no dia 3 de setembro, mas foi adiada após pedido tanto de senadores contrários à proposta quanto de Weverton, para o amadurecimento do tema.
Pela regra atualmente em vigor, há situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos: ata da decisão que decretar a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.
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