A reforma da Previdência adiou a aposentadoria
dos brasileiros, principalmente, dos que estavam perto de conquistar o
benefício. Para evitar que estes segurados esperassem muito tempo mais até
alcançar o direito pela nova legislação, regras de transição têm requisitos
mais brandos.
A partir desta segunda-feira (1º), três dessas
regras têm novas exigências. Para saber se pode pedir a aposentadoria ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) neste ano, o segurado deve ficar atento à
sua data de nascimento, ao tempo de contribuição previdenciária e à
característica do seu trabalho.
Há segurados que se encaixam em mais de uma
regra de transição. Neste caso, o trabalhador pode se aposentar pela exigência
que alcançar primeiro.
Em 2023, homens que na soma da idade com o
tempo de contribuição atingem pelo menos cem pontos, e mulheres ao menos 90
pontos, têm direito de se aposentar pela regra da pontuação mínima. Neste caso,
é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e
35 quando homem.
O trabalhador idoso da iniciativa privada com
menos tempo de contribuição pode se aposentar por idade. A exigência é de 15
anos de recolhimento, sendo que os homens devem ter pelo menos 65 anos de
idade, e as mulheres, 62, em 2023.
Para pessoa com deficiência os requisitos são
mais brandos: para os homens, 60 anos de idade, e para as mulheres, 55 anos. O
tempo de contribuição é igual, de 15 anos, e deve ser, integralmente, na
condição de Pessoa com Deficiência.
Se a segurada tiver 58 anos de idade e pelo
menos 30 anos de contribuição neste ano, pode se aposentar antes de completar a
idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. No caso dos homens,
são exigidos 35 anos ou mais de recolhimentos ao INSS e 63 anos de idade para
entrar na regra da idade mínima progressiva.
A cada ano são acrescentados seis meses à idade
mínima que dá direito à aposentadoria. No caso das mulheres, a modalidade
sofrerá alterações até 2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62
anos. Para os homens, as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima
de 65 anos.
Nem todas as regras de transição mudam. Para os
trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma
previdenciária entrou em vigor, ou seja, homens que tinham ao menos 33 anos de
contribuição e mulheres com pelo menos 28 anos até 13 de novembro de 2019 podem
pagar o chamado pedágio de 50%.
A aposentadoria por esta regra de transição
exige que o segurado cumpra metade do tempo que faltava para completar o mínimo
de contribuição de 30 anos (para mulher) ou 35 anos (para homem). Não há idade
mínima e o valor do benefício considera a média de todos os salários desde
julho de 1994, com a incidência do fator previdenciário.
Já os homens com pelo menos 60 anos de idade e
35 de contribuição e as mulheres com 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao
INSS precisam trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando
as novas regras entraram em vigor.
Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de
contribuição em 13 de novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a
Previdência por mais dez anos para se aposentar. Pelas regras antigas, ele
teria de trabalhar por mais cinco anos para entrar com o pedido.
Nesta modalidade, o valor do benefício
considera a média de todos os salários a partir de julho de 1994 e não há
aplicação do fator previdenciário.
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos
(físicos, químicos ou biológicos) até 13 de novembro de 2019 e tem a prova
disso a partir de 1995, é possível pedir a conversão deste tempo especial em
comum, aumentando o tempo de contribuição para se aposentar.
Direito adquirido Se havia cumprido os
requisitos antigos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e não
pediu o benefício, o trabalhador tem direito às regras anteriores à reforma e
mais vantajosas.
É o caso de quem completou 30 anos de
contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, se homem, antes de a reforma
entrar em vigor. Ao pedir o benefício por tempo de contribuição pelas regras
antigas, não terá que cumprir idade mínima nem pedágio da regra de transição.
O mesmo vale, por exemplo, para segurados que
aguardavam processo trabalhista, antes da mudança, para comprovar ao INSS que
haviam cumprido as regras. Ao solicitar a aposentadoria, o sistema faz os
cálculos com base nas contribuições registradas e deve conceder o benefício
mais vantajoso.
QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA?
A aposentadoria do INSS é paga aos
trabalhadores que contribuem com o órgão por um tempo mínimo, conforme o tipo
de benefício a ser solicitado. As regras também variam se o segurado é homem ou
mulher ou conforme o tipo de atividade que exerce, caso o trabalho seja
considerado com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Têm direito ao benefício do INSS trabalhadores
da iniciativa privada, autônomos, donas de casa de baixa renda, estudantes,
pessoas com deficiência, cidadãos que atuam em atividade considerada
prejudicial à saúde e profissionais que já trabalharam no serviço público, mas
que passaram a contribuir com o INSS e vão fazer a transferência de
contribuições de um regime para o outro.
QUAL O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR?
O tempo mínimo de contribuição para se
aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irá pedir.
Até 13 de novembro de 2019, data em que reforma
da Previdência entrou em vigor, o tempo mínimo de contribuição exigido pelo
INSS para a aposentadoria por idade era de 15 anos de contribuição para homens
e mulheres, além de 65 anos de idade para os homens e 60 anos para as mulheres.
Após a reforma da Previdência, a regra geral do
sistema determina idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). O
tempo de contribuição continua sendo de 15 anos de pagamentos ao INSS. Essas normas,
no entanto, são válidas para novos segurados. Quem já estava no mercado de
trabalho entra nas regras de transição.
Folhapress
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