O Ministério Público do Trabalho (MPT) orientou
os procuradores do trabalho em como proceder sobre denúncias de episódios de
assédio eleitoral no ambiente de trabalho, intensificada nas últimas semanas.
Os procuradores poderão recomendar às empresas, órgãos públicos, empregadores
de pessoas físicas e sindicatos para que não sejam feitas ameaças, nem
ofertados benefícios para induzir, obrigar ou constranger pessoas a não votarem
em candidatos específicos nas eleições.
O assédio eleitoral é uma prática caracterizada
a partir de “uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador,
submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o
engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou
comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral”. O empregador
que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera
trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código
Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em
plena de reclusão de até 4 anos.
Além das
recomendações aos empregadores, a nota orienta procuradores e procuradoras a
promoverem ações institucionais conjuntas com os Tribunais Regionais do
Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, de forma a coibir a prática de
coação ou assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho.
A nota foi elaborada pela Coordenação de
Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no
Trabalho (Coordigualdade) do MPT. O texto enfatiza que o Ministério Público é
responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da
Constituição Federal), “podendo promover inquérito civil e a ação civil pública
para proteção direitos coletivos lato sensu, bem como adotar outras medidas de
natureza extrajudicial e judicial necessárias ao alcance de sua finalidade
constitucional, como a expedição de requisições, recomendações, propostas de
termos de ajuste de conduta, dentre outros instrumentos previstos na lei e na
Constituição Federal”.
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