Conheça direitos e deveres das pessoas com
deficiência nas eleições.
No dia 2 de outubro, 163 mil seções com
acessibilidade devem receber 1,2 milhão de eleitores com deficiência em todo o
Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há ainda 476
pessoas que concorrem a algum cargo no pleito de 2022. Mais da metade (264) são
candidatos com deficiência física, seguidos pelas deficiências visual (115) e
auditiva (59). Entre os candidatos, 13 são pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA).
O modelo da urna usada no domingo de eleição
possui teclado em braile, identificação da tecla número cinco nos teclados; sinal
sonoro em que são informados número e nome dos candidatos escolhidos pelo
eleitor (o recurso deve ser acessado por meio de fone de ouvido fornecido pela
Justiça Eleitoral); e Língua Brasileira de Sinais (Libras). Para o recurso
sonoro, o eleitor pode ajustar o volume do som e a velocidade da reprodução da
fala.
Direitos e deveres
O voto no Brasil é obrigatório para brasileiros
que tenham 18 anos e menos de 70 anos. De acordo com a Constituição Federal de
1988, ele é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos,
maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência alfabetizadas,
portanto, têm o direito e dever de votar. Nesses casos, o alistamento eleitoral
pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual
ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto. A
necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base
na documentação apresentada, a qual deve comprovar a dificuldade, como laudos
médicos, por exemplo.
Além de locais de votação acessíveis e recursos
de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a
acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. O
acompanhante, no entanto, não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de
partido político ou de federação de partidos. O TSE destaca que, como o voto é
um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de
votar e de ser acompanhada.
Comunicação
No ano da eleição, as pessoas com deficiência devem
informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto para
que o local de votação seja adaptado. Neste ano, o prazo para essa comunicação
terminou no dia 4 de maio e os pedidos de transferência dos locais de votação
puderam ser feitos até 18 de agosto.
De acordo com o TSE, no entanto, mesmo que o
eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesários
no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possíveis
no dia do pleito, garantindo o exercício de cidadania. O eleitor pode também,
no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com
Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a
deficiência no cadastro eleitoral.
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