PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Eleitor que não comparecer às urnas deve justificar a ausência até 60 dias após o turno das eleições

 


Explicação pode ser dada à Justiça Eleitoral de maneira presencial ou online, pelo sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título.

 

Independentemente do motivo, quem não for votar nestas eleições de 2022 precisa justificar a ausência, tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso a disputa nacional ou estadual seja levada para o dia 30 de outubro. A Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja feita de forma presencial ou online. O formato remoto é possível ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica. Nos dois casos, é preciso preencher o requerimento e anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser concedida ou não pelo juiz eleitoral. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor.

 

No caso do e-Título, é necessário ativar a geolocalização para que o aplicativo verifique se a pessoa está realmente fora do domicílio eleitoral. A justificativa é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros naturalizados entre 18 e 70 anos de idade e alfabetizados que não forem votar. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição tem um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ser cobrada uma multa que varia de R$ 1 a R$ 3,50 por turno. Não justificar o voto traz consequências para o eleitor, como a impossibilidade de se inscrever para cargos públicos e também obter passaporte e carteira de identidade.

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