Explicação pode ser dada à Justiça Eleitoral de
maneira presencial ou online, pelo sistema Justifica ou pelo aplicativo
e-Título.
Independentemente do motivo, quem não for votar
nestas eleições de 2022 precisa justificar a ausência, tanto no primeiro quanto
no segundo turno, caso a disputa nacional ou estadual seja levada para o dia 30
de outubro. A Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja feita de forma
presencial ou online. O formato remoto é possível ser feito pelo aplicativo
e-Título ou pelo sistema Justifica. Nos dois casos, é preciso preencher o
requerimento e anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a
justificativa não é automática e poderá ser concedida ou não pelo juiz
eleitoral. O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor.
No caso do e-Título, é necessário ativar a
geolocalização para que o aplicativo verifique se a pessoa está realmente fora
do domicílio eleitoral. A justificativa é obrigatória para todos os cidadãos
brasileiros naturalizados entre 18 e 70 anos de idade e alfabetizados que não
forem votar. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição tem um prazo de
até 60 dias após cada turno para regularizar a situação com a Justiça
Eleitoral. Caso contrário, pode ser cobrada uma multa que varia de R$ 1 a R$
3,50 por turno. Não justificar o voto traz consequências para o eleitor, como a
impossibilidade de se inscrever para cargos públicos e também obter passaporte
e carteira de identidade.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.