Requerimento para votar em trânsito precisa ser
feito presencialmente
Termina na próxima quinta-feira (18), o prazo
para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da
votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no
dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito. O requerimento para votar em
trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem
necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o
primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o
voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a
eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação
diferente da do município do seu domicílio eleitoral. “Podem votar nos cargos
de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da
República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um
município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio
eleitoral”, diz ainda o TSE.
O pedido para votar em trânsito só pode ser
feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil
pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em
trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países
para o voto em trânsito. Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no
exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para
isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos,
só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da
República.
“O voto em trânsito funciona como uma
transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em
trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após
as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida
automaticamente”, informa o TSE.
(Agência Brasil)
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