A Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina
a cassação do porte de arma nos casos em que o portador sob o efeito de álcool
ou drogas cometer crime. Nessa hipótese, ficaria impedido de requerer nova
autorização pelo prazo de cinco anos após o cumprimento da pena.
A lei atual determina que autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente eficácia caso o portador seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas. No entanto, o texto não prevê prazo para novo requerimento.
A proposta que altera o Estatuto do Desarmamento tem origem no PL 1898/19, do Senado Federal. A versão original previa a perda da autorização de porte de arma de fogo nos casos em que o portador ingerisse narcóticos, independentemente de ter cometido crime. Nesse caso, a pessoa ficaria impedida de requerer nova autorização pelo prazo de dez anos.

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