O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4) manteve a condenação do senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB)
por uso indevido de cota parlamentar. De
acordo com o Estadão, a 3ª Turma do tribunal determinou, por unanimidade, que
Collor deverá ressarcir os cofres públicos com os valores gastos com serviços
de segurança, portaria, jardinagem e limpeza da sua casa, conhecida como “Casa
da Dinda”, em Brasilília.
Os desembargadores acreditam que a cota parlamentar foi usada por Collor para fins pessoais. A ação popular foi ajuizada após reportagem do jornal O Estado de S.Paulo revelar que Collor usou a verba para custos de manutenção da “Casa da Dinda”. A 10ª Vara Federal de Porto Alegre havia condenado, em 1ª instância, o senador a ressarcir os cofres públicos, com juros. Collor recorreu, mas o TRF-4 manteve a sentença.
O relator Rogério Favreto, desembargador do TRF-4, afirma que os serviços contratados possuem relação direta com a vida privada e familiar do senador e que fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado. “Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público”, diz.
Os demais desembargadores da 3ª Turma acompanharam o relator. A decisão ainda cabe recurso.
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