O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as
regras para controle e fiscalização das contas eleitoras, além do procedimento
para apresentações de denúncias na Resolução TSE nº 23.607/2019 — com as
alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.665/2021. A norma trata da
arrecadação, dos gastos e da prestação de contas no pleito deste ano.
Segundo a resolução, durante todo o processo, a Justiça Eleitoral pode fiscalizar a arrecadação e a aplicação de recursos, com o objetivo de subsidiar a análise das prestações de contas de partidos políticos de candidatos. Essa fiscalização deve ser precedida de autorização do presidente da Corte Eleitoral ou do relator do processo — se já tiver sido designado —, ou ainda do juiz eleitoral, conforme o caso.
Para realizar essa fiscalização, os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta devem ceder, sem ônus para a Justiça Eleitoral, em formatos abertos e compatíveis, informações das respectivas bases de dados na área de sua competência, quando solicitadas pela Justiça Eleitoral.
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