Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos que
estão com pendências no título de eleitor têm seis meses para regularizar a
situação junto à Justiça Eleitoral, a contar de novembro/2021 até o dia 4 de
maio/2022.
Isso porque o cadastro eleitoral deverá ser fechado no dia 4 de maio, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). Nesse período, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Esse prazo é importante para que a Justiça Eleitoral tenha um retrato fiel do eleitorado que participará do pleito.
De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, o 1º turno das eleições é sempre no primeiro domingo de outubro. Ou seja, os brasileiros voltarão às urnas no dia 2 de outubro de 2022 para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
PASSO A PASSO
A regularização do documento pode ser feita pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o prazo também vale para os que desejam solicitar a emissão da primeira via, realizar transferência ou a atualização do documento.
Antes de qualquer alteração, é ideal que as pessoas que já possuem título verifiquem se há débitos ou multas. Se for o caso, basta gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.
DOCUMENTAÇÃO
Após conferir a situação eleitoral, reúna os dados que serão anexados ao requerimento – realizado por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Será necessário digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto
(frente e verso).
– Comprovante de pagamento de débito com a
Justiça Eleitoral (quando houver).
– Comprovante de quitação do serviço militar,
para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de
18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
– Faça, também, uma selfie segurando, ao lado
do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a
foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço,
vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como
óculos, bonés, gorros, entre outros.
As imagens devem estar totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG. Em caso de dúvidas, localize aqui o contato telefônico do tribunal do seu estado. O requerimento será concluído após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e você poderá acompanhar o procedimento por este link.
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