O cumprimento da prisão civil por dívida
alimentícia de forma exclusivamente domiciliar, determinado pela Lei
14.010/2020, tem aplicação imediata inclusive para decisões tomadas antes da
entrada em vigor dessa norma.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus em favor de devedor de pensão para
que, se decretada sua prisão, ela seja executada de maneira exclusivamente
domiciliar, nos termos da lei.
A norma em questão foi promulgada em 10 de
junho e estabeleceu regime jurídico emergencial e transitório das normas de
Direito Privado no período da Covid-19. Para evitar aglomeração e risco de
contágio, a lei estabelece em seu artigo 15 a prisão domiciliar para devedores
de alimentos, sem que isso signifique abrir mão da cobrança dos valores
devidos.

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