A Câmara dos Deputados aprovou na última
quarta-feira (26/8) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências
com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o
parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de
recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo
do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). De acordo com o texto, se autorizado
pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de
financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar
a empresa da falência.
Se a falência for decretada antes da liberação
de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou
encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como
maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de
garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será
usada para pagar o financiador.

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