O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na
quarta-feira (1/7), que não deve haver afastamento de prefeitos durante o
período da pandemia. Isso porque a situação de calamidade de saúde impõe
medidas excepcionais e o combate ao novo coronavírus não poderia ser
paralisado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que,
embora o colegiado tenha decidido em dois casos específicos, se novos chegarem
a ele no plantão judiciário, decidirá da mesma forma.
A discussão se deu na análise das cassações dos
casos dos prefeitos de Ribeira do Piauí (PI), Arnaldo Pereira da Costa (PRTB),
condenado por compra de votos; e de Presidente Figueiredo (AM), José Costeira
de Mendonça (PDT), por ter recebido doações empresariais para a campanha
eleitoral — o que é vedado.
“A concessão da medida deve-se em face da
situação de anormalidade da saúde pública em meio à disseminação da Covid-19 a
exigir cautela na tomada de decisões que impliquem mudança abrupta na gestão
governamental com a consequente necessidade de eleições suplementares”, disse
Og Fernandes, relator do caso do Piauí.
Com a cassação da chapa, a consequência é o
chamamento de eleições suplementares, o que seria inviável enquanto o
isolamento social for a prioridade. “O município ficaria acéfalo”, enfatizou
Og. O ministro Alexandre de Moraes apontou que o presidente da Câmara de
Vereadores não poderia assumir, seguindo a linha sucessória, porque, assim, ele
próprio não poderia concorrer nas eleições seguintes. Além disso, em casos de
estados, há a previsão de que o presidente do Tribunal de Justiça assuma o
cargo, mas não há um Judiciário municipal.
Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Luiz
Edson Fachin ficaram vencidos. O plenário debateu o que chamou de “Direito da
crise”, em referência as decisões que são tomadas apenas diante da
excepcionalidade que a pandemia impõe neste momento. Fachin, por exemplo,
manifestou preocupação pela existência de um salvo conduto para ações dado o
período de calamidade.

Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.