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Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Conselho Nacional de Educação recomenda evitar reprovação de alunos em 2020.


O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou  um parecer com orientações para o retorno às aulas e reorganização escolar em meio à pandemia do novo coronavírus. Um das sugestões é que as redes escolares evitem reprovar os estudantes neste ano.

Há uma articulação entre a entidade e o Ministério da Educação (MEC), sob o comando do secretário-executivo, Antonio Vogel, para que o documento seja homologado com celeridade.

O texto-base, que ainda passará por ajustes pequenos, afirma que “um dos pontos mais importantes para a reorganização dos calendários escolares e replanejamento curricular 2020-2021 é a revisão dos critérios adotados nos processos de avaliação com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”.


“O CNE recomenda fortemente a adoção de medidas que minimizem a evasão e a retenção escolar  neste ano de 2020, reconhecendo, no entanto, que as decisões acerca dos critérios de promoção são de exclusiva competência dos sistemas de ensino”, diz o documento.

No relatório discutido na votação, o CNE destaca ainda a experiência internacional nesse mesmo sentido. “É importante registrar que vários países, entre eles a Itália e vários estados americanos, aprovaram leis que impedem a reprovação de alunos no ano de 2020”. A entidade afirma que avaliações e exames de conclusão do ano letivo devem cobrar os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia.

No entanto, ainda conforme o CNE, será preciso ter atenção especial com os estudantes concluintes de etapas finais do ensino fundamental (9° ano) e do ensino médio (3° ano). Eles deverão ter a oportunidade de recuperação necessária dos conteúdos para finalizar os estudos e prosseguir em suas trajetórias de educação e trabalho.

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