A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União
(D.O.U) desta quinta-feira (23/7), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC)
405/2020, que estabelece regras de controle específicas para a prescrição,
dispensação e escrituração de quatro fármacos:
cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. De acordo com
a Agência, essa lista poderá ser revista a qualquer momento para a inclusão de
novos medicamentos, caso seja necessário.
O objetivo da norma é coibir a compra
indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como
potencialmente benéficos no combate à infecção humana pelo novo coronavírus
(Sars-CoV-2), embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses
fármacos para o tratamento da Covid-19.
A medida visa também manter os estoques
destinados aos pacientes que já possuem indicação médica para uso desses
produtos, uma vez que os fármacos elencados na Resolução são usados no combate
e controle de outras doenças, como a malária (cloroquina e hidroxicloroquina);
artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias
(nitazoxanida); e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).
A compra desses produtos em farmácias e
drogarias somente poderá ocorrer mediante apresentação da receita médica em duas
vias, devendo a primeira via ser retida no estabelecimento. Cada receita terá
validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada apenas
uma vez.
Cabe ressaltar que os medicamentos à base de
cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida já estavam sujeitos à retenção de
receita, pelo fato de terem sido anteriormente incluídos no Anexo I da Portaria
344/1998, do Ministério da Saúde (MS), que trata do regulamento técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Com a publicação da
RDC 405/2020, estes medicamentos foram excluídos da Portaria 344/1998.
A Anvisa destaca que a Resolução será revogada
automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não
mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, declarada pela Portaria 188/2020, do MS.
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