Por meio de Decisão Normativa do Tribunal de
Contas do Maranhão (TCE-MA), os fiscalizados estaduais e municipais do Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão agora são obrigados a disponibilizar as
contratações ou aquisições realizadas nos sítios e/ou portais de transparências
específicos, referentes aos gastos com aquisições de insumos e contratação de
serviços decorrentes das medidas de enfrentamento do novo coronavírus
(Covid-19).
A publicação também deverá informar de maneira
expressa e clara o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita
Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou
aquisição.
O descumprimento dessa obrigação implicará em
multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por evento não informado, aos
responsáveis. A sanção será aplicada quando, mesmo cumprindo a obrigação de
publicidade/transparência nos sítios ou portais, estes contiverem elementos
incorretos ou inverídicos.
O secretário de Fiscalização do TCE-MA, Fabio
Alex de Melo, ressalta a pertinência da Decisão Normativa, enfatizando a
importância de orientar e dar maior segurança para os gestores públicos poderem
realizar ações necessárias enquanto durar a pandemia. “A Decisão Normativa
propicia segurança para todos. O que o TCE-MA continua fazendo é dar seguimento
a sua função pedagógica, tendo como alvo final a sociedade, que é quem, afinal,
vai receber os serviços públicos com transparência, o que resulta em mais
qualidade”, avalia Fábio Alex.
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