“SAÚDE X ECONOMIA”.
Na competência concorrente,
prevalece a norma de maior abrangência, em face dos interesses maiores da nação
e do efeito integrador. Dessa forma, o direito à saúde se sobrepõe à atividade
econômica. Com base nesse entendimento, o desembargador Orlando de Almeida
Perri, plantonista do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, definiu que os
parâmetros dispostos em um decreto municipal podem se sobrepor aos de outro
decreto, estadual, que apresentava fundamentação divergente.
O contexto da decisão é o
crescimento exponencial do número de casos do coronavírus. O desembargador
considerou que, embora haja enorme preocupação com a economia do país e a
preservação de empregos (fundamento que baseava o decreto estadual), estes não
podem se sobrepor ao direito à vida, que, neste momento, exige medidas mais
restritivas à circulação de pessoas, sendo recomendado o isolamento social,
principalmente da população idosa (como previa o decreto municipal).
Assim, o desembargador concedeu
liminar proibindo o funcionamento de shoppings, galerias e lojas de
departamento em Cuiabá durante a pandemia do coronavírus.
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