“Até 3 de abril vereadores
podem mudar de partido sem perder mandato”.
O vereador que quiser mudar de
partido para se candidatar à reeleição ou a prefeito nas eleições municipais
deste ano tem de hoje (6) até o dia 3 de abril para fazê-lo, na chamada “janela
partidária”.
A janela antes de eleições,
inserida na legislação pela minirreforma eleitoral de 2015, é a única
oportunidade em que o detentor de cargo eletivo proporcional, como o de
vereador, pode mudar de partido livremente, sem risco de perder o mandato.
O prazo para a janela partidária
sempre se encerra seis meses antes do pleito. Neste ano, o primeiro turno está
marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, no dia 25 do mesmo mês.
Calendário das eleições.
Outras datas previstas no
calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão
disputar o pleito. Em 4 de abril, todas as legendas que pretendem disputar as
eleições devem estar com registro aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
No mesmo mês, o tribunal vai
lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a
participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o
funcionamento do sistema eleitoral. Em 16 de junho, o TSE deve divulgar o valor
corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo
Congresso Nacional.
Conforme o orçamento da União, R$
2 bilhões estão previstos para o fundo. Em julho, os partidos estão autorizados
a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão
ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de
agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na
internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em setembro, a partir do dia 19,
nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a
legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia
29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

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