O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 20 de março de 2020

CALENDÁRIO ELEITORAL NÃO PODE SER ALTERADO, DIZ TSE



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na quinta (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com o TSE, o calendário das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.

O prazo de filiação partidária é o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.

Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA