O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu, na quinta (19), por unanimidade, confirmar o dia 4 de abril como
data limite para a filiação partidária de quem pretende concorrer às eleições
municipais deste ano. O tribunal disse não ter o poder de alterar o calendário
previsto pela legislação eleitoral.
O adiamento do prazo havia sido
requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em
vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização
Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com o TSE, o calendário
das eleições municipais está previsto na Lei das Eleições (9.504/1997) e que a
Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar as datas, sendo o prazo para
filiação partidária “insuscetível de ser afastado” pelo tribunal, disse a
presidente da Corte Eleitoral, ministra Rosa Weber.
O prazo de filiação partidária é
o marco mais próximo do calendário eleitoral desde o agravamento da crise
provocada pelo Covid-19. Com a decisão desta quinta-feira (19), o TSE indica ao
Legislativo que qualquer modificação nas datas eleitorais como um todo, em
decorrência da pandemia, depende de aprovação no Congresso.
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.