Em virtude das eleições
municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de
condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de
janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.
Entre as proibições está a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da
administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior.
Também fica vedada a execução de
programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Além disso,
é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que
os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos
anos que antecedem o pleito.

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