A partir de março, compras feitas
em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor
equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos podiam oferecer
essa forma de cobrança se quisessem, mas a maioria das instituições preferia
cobrar o valor referente à data do fechamento da fatura.
Com entrada em vigor da Circular
nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de
câmbio do dia de cada gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o
cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.
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