O DNIT, Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, regulamentou o trânsito nas rodovias federais de
veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de
cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões ao limite estabelecido na
legislação para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por
veículos especiais.
Segundo a resolução, publicada
nesta quinta-feira no Diário Oficial da União, nenhum veículo transportador de
carga indivisível poderá transitar em rodovia federal sem oferecer completa
segurança e estar equipado de acordo com o previsto em lei, especialmente
quanto a sua sinalização.
A resolução estabelece ainda que
o transporte de carga indivisível deve ser feito em veículos adequados, que
apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com
a força de tração a ser desenvolvida e com
a distribuição de pesos brutos por eixo que não exceda aos limites
máximos permitidos, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou
de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de
Metrologia – Inmetro.

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