O Plenário do Senado aprovou, em
votação simbólica na última quarta-feira (11), proposta que permite a dispensa
de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela
administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para sanção
presidencial.
Segundo o texto aprovado, os
serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se
for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização
nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o
trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de
desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos. A
legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a
competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para
realização do contrato.
Apresentado pelo deputado Efraim
Filho (DEM-PB), o projeto foi aprovado na forma do relatório favorável do
senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Segundo explicou, o Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), suscitada
pela ausência de uma posição pacífica, legal, sobre a inerência da
singularidade dos serviços advocatícios.
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