Tiririca fez paródia da música de
Roberto Carlos na campanha eleitoral de 2014.
A utilização de jingle de
campanha eleitoral — na forma de paródia —, sem a devida autorização, não viola
a Lei de Direitos Autorais. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao isentar o deputado federal Tiririca (PL-SP) de indenizar a EMI Songs
por aproveitar parte da música O Portão, de autoria de Roberto Carlos e Eramos
Carlos, famosa pelo verso "eu voltei, agora pra ficar".
Na campanha eleitoral de 2014,
Tiririca cantarolou “eu votei, de novo eu vou votar”, fantasiado de Roberto e
sentado à mesa diante de um prato com bife — na época, o cantor havia aparecido
em propaganda da Friboi.
O deputado chegou a ser condenado
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com o argumento de que modificar trecho
de música para fins eleitorais sem autorização de quem tem os direitos da obra
não pode ser considerado paródia.
No entanto, a tese foi derrubada
pelo STJ, que reconheceu a paródia. Relator no STJ, o ministro Marco Aurélio
Bellizze explicou que o recurso busca definir se a finalidade eleitoral dos
versos apresentados pelo candidato é juridicamente relevante para se aferir a
ilicitude da paródia, tal como reconhecido pelo TJ-SP.
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