O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso
de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo IPCA, para as
eleições municipais de 2020. A proposta seguirá para o Senado.
Qualquer mudança na legislação
eleitoral precisa ser publicada um ano antes das eleições (4 de outubro). O
projeto, do deputado Otaci Nascimento (Solidariedade-RR), foi aprovado na forma
de um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS), que incorporou também um
teto para o autofinanciamento do candidato.
Inicialmente, o substitutivo
fixava o teto do autofinanciamento em 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo
candidato no ano anterior ao das eleições. Entretanto, emenda do deputado
Delegado Waldir (PSL-GO), aprovada por 253 votos a 135, vinculou o teto de
autofinanciamento a 10% do limite de campanha para o cargo em questão.
Como a mudança é na Lei
Eleitoral (Lei 9.504/97), ela vale para todos os cargos eletivos e não apenas
para os de prefeito e vereador.

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