O uso da tecnologia tem se
tornado, cada vez mais, uma ferramenta importante para o trabalho de juízes e
operadores do Direito, contribuindo para dar maior celeridade ao andamento dos
processos e possibilitando a realização de audiências mesmo quando as partes se
encontram em outro estado ou país. No último dia 15, uma audiência de
conciliação realizada por meio chamada de vídeo no aplicativo WhatsApp permitiu
que um acordo pusesse fim a uma ação sobre pensão alimentícia que tramitava na
16ª Vara de Família de Fortaleza, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua. A
iniciativa foi do juiz titular daquela unidade, Cléber de Castro Cruz. Como as
partes residem em estados diferentes – pai e filha em Fortaleza e a mãe em São
Paulo – o uso dessa ferramenta foi o meio encontrado para permitir que
dialogassem entre si e pudessem, de forma rápida e sem custos, buscar uma
solução consensual, o que acabou ocorrendo. O magistrado explica que o pedido
partiu da própria mãe, parte ré do processo, por meio de sua advogada. Ela
alegou que não teria condições de arcar com os custos da viagem até Fortaleza
para comparecer à audiência, pois isso comprometeria o próprio pagamento da
pensão alimentícia da criança. “Foi deferido o pedido, a outra parte concordou,
e com a presença do Ministério Público, nós conseguimos fazer a audiência
conciliatória. Tanto a parte que estava presente fisicamente quanto a que
estava em São Paulo puderam fazer as suas considerações e nós chegamos ao bom
termo de encerrar o processo com um acordo”, conta o juiz. Sem o uso da tecnologia, seria necessário que
o magistrado solicitasse à Justiça de São Paulo que esta intimasse a ré para
apresentar suas propostas, as quais teriam que ser enviadas de volta à Vara de
origem, tornando todo o trâmite bem mais demorado. “Pela forma convencional
seria enviada uma carta precatória, para que a parte mandasse a proposta até o
juízo e a proposta talvez não fosse aceita, então teríamos que entrar na instrução
do processo”, disse o juiz. Ele ressalta ainda que a audiência de conciliação
até poderia ser feita sem a presença da parte, pois a advogada presente tinha
poderes para transigir, mas dificilmente se chegaria a um acordo sem a
participação direta daqueles que estão envolvidos no caso. “Na dinâmica da
audiência de conciliação, as partes têm que colocar suas razões e a advogada
não teria como fazer isso sem esse mecanismo”.
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