Em regime de urgência, o Plenário
do Senado aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que
obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a
ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência
desse crime. O PLS 282/2016, da então senadora Marta Suplicy (SP), foi aprovado
na forma da emenda de Plenário substitutiva apresentada pelo senador Fernando
Bezerra Coelho (MDB-PE). O texto original estabelecia que a Previdência Social
poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito
após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença; o
senador recomendou a retirada da menção ao trânsito em julgado para
harmonização com a sistemática que vem sendo adotada pelo INSS. O projeto
também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a
responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra
a mulher.
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