O SIGNIFICADO DA VIDA

quarta-feira, 13 de março de 2019

AGRESSOR TERÁ DE RESSARCIR DESPESAS COM VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA AO INSS.



Em regime de urgência, o Plenário do Senado aprovou na terça-feira (12) o Projeto de Lei do Senado (PLS) que obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime. O PLS 282/2016, da então senadora Marta Suplicy (SP), foi aprovado na forma da emenda de Plenário substitutiva apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O texto original estabelecia que a Previdência Social poderá ajuizar ação regressiva contra os responsáveis por esse tipo de delito após o trânsito em julgado (fim da possibilidade de recursos) da sentença; o senador recomendou a retirada da menção ao trânsito em julgado para harmonização com a sistemática que vem sendo adotada pelo INSS. O projeto também estabelece que esse ressarcimento aos cofres públicos não exclui a responsabilização civil de quem praticou violência doméstica e familiar contra a mulher.

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