Após sessão plenária da última
quarta-feira, 5 de dezembro, que trouxe uma decisão definitiva sobre os
precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef), o Tribunal de Contas da União (TCU)
divulgou acórdão. No documento, os ministros orientam para uso do recurso e firmam
entendimento que já vinha sendo adotado: de que os valores recebidos a título
de complementação da União não estarão submetidos à subvinculação de 60%. Além
disso, o montante – que pode chegar a R$ 95 bilhões – não poderá ser utilizado
para pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas ou
previdenciários, remunerações ordinárias, ou de outras denominações de mesma
natureza, aos profissionais da educação. Para a Corte, trata-se de verba
indenizatória e extraordinária, portanto não se aplica a subvinculação que é
prevista normalmente para remuneração regular dos servidores. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM), que vinha defendendo a aplicação em manutenção e
desenvolvimento do ensino (MDE), ou seja, em investimento na educação básica
pública, comemora a decisão. Outra medida que a entidade celebra é que, segundo
o Tribunal, o uso deverá ser definido em cronograma de despesas que se estenda
por mais de um exercício financeiro, não estando sujeito ao limite temporal
previsto no artigo 21, caput, da Lei 11.494/2007. Ou seja, o recurso poderá ser
melhor utilizado nos anos subsequentes, com mais tempo para planejamento das
ações.
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