O Senado Federal aprovou na última
quarta-feira (17) um projeto de lei que regulamenta a duplicata eletrônica. A
proposta segue agora para sanção presidencial e é considerada uma das
principais ações do Banco Central para modernizar a área de crédito no Brasil.
O projeto (PLC 73/2018) moderniza o lançamento desse comprovante de crédito,
gerado pela venda de mercadorias ou prestação de serviços por uma empresa. A
duplicata eletrônica é uma espécie de título usado pelas empresas para obtenção
de crédito junto aos bancos, em especial de capital de giro. Na prática, uma
empresa que vendeu um bem ou prestou um serviço pode emitir a duplicata e
entregá-la ao banco, antecipando o recebimento do pagamento. Dados do Banco
Central mostram que no fim de abril o estoque de crédito ligado ao desconto de
duplicatas somava 56,351 bilhões de reais. O texto-base, aprovado na Câmara em
junho, estabelece que as informações das duplicatas deverão ser
obrigatoriamente registradas em um sistema eletrônico. Entidades autorizadas
pelo Banco Central serão responsáveis pelo registro nacional de duplicatas.
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