O SIGNIFICADO DA VIDA

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

VENCIMENTO DA DÍVIDA INICIA PRAZO PARA MANTER DEVEDOR EM CADASTRO NEGATIVO.


O marco inicial do prazo de 5 cinco anos para a manutenção de informações de devedores em cadastros negativos deve corresponder ao primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo na hipótese de a inscrição ter decorrido do recebimento de dados provenientes dos cartórios de protesto de títulos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a Serasa a pagar indenização por danos morais e materiais a todos os consumidores que eventualmente tenham anotações negativas inscritas por prazo superior a cinco anos, contados do dia seguinte ao do vencimento, se comprovado que as anotações no nome de cada consumidor estão desatualizadas. No mesmo julgamento, o colegiado também determinou que a Serasa não inclua em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto sem a indicação do prazo de vencimento da dívida, como forma de controle dos limites temporais especificados pelo artigo 43 do CDC.

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