O marco inicial do prazo de 5 cinco
anos para a manutenção de informações de devedores em cadastros negativos deve
corresponder ao primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo na
hipótese de a inscrição ter decorrido do recebimento de dados provenientes dos
cartórios de protesto de títulos. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça ao condenar a Serasa a pagar indenização por danos morais e
materiais a todos os consumidores que eventualmente tenham anotações negativas
inscritas por prazo superior a cinco anos, contados do dia seguinte ao do
vencimento, se comprovado que as anotações no nome de cada consumidor estão
desatualizadas. No mesmo julgamento, o colegiado também determinou que a Serasa
não inclua em sua base de dados informações coletadas dos cartórios de protesto
sem a indicação do prazo de vencimento da dívida, como forma de controle dos
limites temporais especificados pelo artigo 43 do CDC.
Duarte quer seminário em São Luís para debater fim da jornada 6×1
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O deputado federal Duarte Jr (Avante-MA) apresentou requerimento
solicitando a realização de um seminário em São Luís para discutir os
impactos da reduçã...
Há 12 horas
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