O Ministério da Saúde revogou a
exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação, emitido pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para compra de medicamentos usados
no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, é necessário apresentar
apenas o registro do produto junto à Anvisa. A regra havia sido editada há dez
anos, com o objetivo de dar mais segurança aos medicamentos. De acordo com a
pasta, a nova medida não altera a segurança no processo. Como justificativa,
foi apresentada a informação de que o certificado já é exigido durante o
processo de registro na Anvisa. Por outro lado, o presidente do Sindicato da
Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma), Nelson Mussolini, afirmou
que a mudança afrouxa as exigências. "O certificado de boas práticas é
renovado a cada dois anos. O registro, a cada cinco", explicou. Dessa
forma, seria permitida a participação em licitações de indústrias que
estivessem temporariamente em desacordo com regras de fabricação.
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