O TSE deixou claro que somente
pessoas físicas podem fazer doações eleitorais, até o limite de 10% dos seus
rendimentos brutos — com base no ano anterior à eleição. As doações eleitorais
de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015. Os
ministros proibiram o uso das chamadas “moedas virtuais”, como a bitcoin, na
arrecadação e nos gastos de campanha. Eles levaram em conta pareceres recentes
do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para
os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de
qualquer país.
TJ do MA marca julgamento da lista do Quinto Constitucional
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Depois do posicionamento do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal
Federal (STF), que determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA)
apreci...
Há 15 minutos

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