A reforma trabalhista, que entrou em vigor neste sábado, 11, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), editada em 1943. O eixo central da nova legislação é a
prevalência do negociado sobre o legislado, aumentando a importância dos
acordos e convenções coletivas.
Entre os itens que poderão ser
negociados a partir de agora estão o banco de horas, a jornada de trabalho,
home office, trabalho intermitente e intervalo de almoço. De acordo com a Veja,
as férias poderão ser parceladas em três vezes e menores de 18 anos e maiores
de 50 anos poderão dividir o descanso – eles eram proibidos antes de parcelar
as férias.
Veja quais pontos da reforma
podem sofrer alterações: Trabalho intermitente – mecanismo que permite a
contratação de funcionários por períodos específicos de tempo, com pagamento de
no mínimo o valor da hora do salário mínimo; jornada 12×36; participação
sindical – objetivo é explicitar a obrigação da participação dos sindicatos nas
negociações; gestantes e lactantes – texto deve vetar o trabalho de grávidas e
lactantes em locais insalubres; insalubridade; dano extrapatrimonial;
funcionário autônomo em trabalho exclusivo.
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