O SIGNIFICADO DA VIDA

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

POLÍTICOS CONDENADOS: Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010, decide Supremo.


Ministros decidem que prazo de oito anos de inelegibilidade pode ser aplicado para candidatos condenados antes da publicação da lei.
Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 4, a favor da aplicação retroativa da lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010.
Desta forma, os candidatos que tiverem sido condenados antes da publicação da lei da Ficha Limpa também ficam inelegíveis por oito anos, e não por apenas três, como previa a lei anterior a 2010.
Na prática isso significa que políticos condenados por abuso de poder entre janeiro e junho de 2010, mês em que a lei da Ficha Limpa foi sancionada, não poderão participar da disputa eleitoral de 2018. Já os que foram condenados em 2009 (ou antes) já terão cumprido o prazo de inelegibilidade de oito anos ao final de 2017.
Nesta quinta-feira, 5, os ministros do STF devem se reunir para discutir a situação de políticos eleitos em 2014, mas que tinham sido condenados antes de 2010. Alguns ministros argumentam que eles não podem ser cassados, uma vez que já teriam cumprido o prazo de três anos de inelegibilidade exigidos à época.

Votaram nesta quarta a favor da retroatividade da lei da Ficha Limpa os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Lúis Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra a aplicação da lei antes de 2010.

Sem comentários:

Enviar um comentário

obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.

seta

seta

CONTATO DO BLOG:Folha de Cuxá

josinaldosmille@hotmail.com

colunaemfolhadecucha@gmail.com

Telefones:(99)98157-6879 //(99)-99175 - 2799

BLOGOSFERA