Ministros decidem que prazo de
oito anos de inelegibilidade pode ser aplicado para candidatos condenados antes
da publicação da lei.
Por seis votos a cinco, os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 4, a
favor da aplicação retroativa da lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor em 2010.
Desta forma, os candidatos que
tiverem sido condenados antes da publicação da lei da Ficha Limpa também ficam
inelegíveis por oito anos, e não por apenas três, como previa a lei anterior a
2010.
Na prática isso significa que
políticos condenados por abuso de poder entre janeiro e junho de 2010, mês em
que a lei da Ficha Limpa foi sancionada, não poderão participar da disputa
eleitoral de 2018. Já os que foram condenados em 2009 (ou antes) já terão
cumprido o prazo de inelegibilidade de oito anos ao final de 2017.
Nesta quinta-feira, 5, os
ministros do STF devem se reunir para discutir a situação de políticos eleitos
em 2014, mas que tinham sido condenados antes de 2010. Alguns ministros
argumentam que eles não podem ser cassados, uma vez que já teriam cumprido o
prazo de três anos de inelegibilidade exigidos à época.
Votaram nesta quarta a favor da
retroatividade da lei da Ficha Limpa os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Lúis
Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os ministros Ricardo
Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello votaram contra a aplicação da lei antes de 2010.

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