PALAVRA VIVA

Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas; mas aquele que Glórias gloriam-se nisto: que ele entende e me conhece, que eu sou o Senhor que exerço bondade, justiça e retidão na terra, porque nestas coisas me agrado, diz o Senhor. (Jeremias" 9: 22-23).

O SIGNIFICADO DA VIDA

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Com apoio de Rubens Júnior, Câmara aprova uso de carteira de radialista como prova de identidade.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. Conforme o texto aprovado, a carteira profissional deve ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada junto ao Ministério do Trabalho. O deputado federal Rubens Júnior (PCdoB-MA), membro da CCJ, votou favorável ao tema.
Rubens Junior lembrou que no dia 21 de setembro, é tradicionalmente comemorado o dia do radialista, e comemorou a aprovação como homenagem à categoria. “Como a legislação já regulamentou a Federação Nacional dos Jornalistas para emitir carteira de identidade nacional, não existia motivos para a medida não ser atendida aos radialistas”, disse.
Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho. O texto aprovado foi consolidado pelo relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), com base no Projeto de Lei 458/15, do deputado Andre Moura (PSC-SE), e outros apensados. A proposta altera a Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista.
Como foi aprovada pela CCJ em caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.

Da Assessoria

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