A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que admite a carteira de
radialista como prova de identidade em todo o território nacional. Conforme o
texto aprovado, a carteira profissional deve ser emitida pelo sindicato da
categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada
e registrada junto ao Ministério do Trabalho. O deputado federal Rubens Júnior
(PCdoB-MA), membro da CCJ, votou favorável ao tema.
Rubens Junior lembrou que no dia
21 de setembro, é tradicionalmente comemorado o dia do radialista, e comemorou
a aprovação como homenagem à categoria. “Como a legislação já regulamentou a
Federação Nacional dos Jornalistas para emitir carteira de identidade nacional,
não existia motivos para a medida não ser atendida aos radialistas”, disse.
Para ter validade, o documento
deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de
série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter
carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão
regional do Ministério do Trabalho. O texto aprovado foi consolidado pelo
relator, deputado Sandro Alex (PSD-PR), com base no Projeto de Lei 458/15, do
deputado Andre Moura (PSC-SE), e outros apensados. A proposta altera a Lei
6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista.
Como foi aprovada pela CCJ em
caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, a menos que haja
recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Da Assessoria
Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.