No próximo dia 2 de outubro,
144.088.912 brasileiros vão às urnas para escolher 5.568 prefeitos e 57.931
vereadores. Só não votarão neste pleito municipal os eleitores do Distrito
Federal e de Fernando de Noronha, onde não há representantes desses cargos, e
os que estão cadastrados para votar no exterior, que só escolhem o presidente
da República.
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção
eleitoral e votar das 8h às 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor, constam
informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não
sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número
do seu título no Portal do TSE. Para esta consulta, basta informar o seu nome,
data de nascimento e nome da mãe.
Documento
No dia da eleição, não é
obrigatória a apresentação do título de eleitor. No entanto, é necessário
apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade,
passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado
de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não
será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Ordem de votação
Todos os eleitores brasileiros
votam na urna eletrônica. Nela, é mais fácil, rápido e seguro exercer o direito
ao voto. O primeiro voto será para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em
um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência,
digite os cinco números do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso
esteja correto, tecle “CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE”,
digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o
chamado voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros
números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto, a urna
apresentará a informação do respectivo partido e mensagem alertando o eleitor
que, se confirmado o voto, ele será computado para a legenda.
O segundo voto será para o cargo
de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência, digite os dois números
do candidato, confira o nome e a foto dele e, caso esteja correto, tecle
“CONFIRMA”. Se você errou o número, tecle “CORRIGE” e digite os números
corretos, repetindo a operação até confirmar o seu voto. Ao final da votação, a
urna eletrônica exibe a palavra “FIM” e emite um sinal sonoro indicando a
conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder
comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não votar, deve
justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em que o
eleitor foi ausente, ou seja, se faltar à votação no primeiro turno, deverá
fazer uma justificativa; se faltar ao segundo turno, outra justificativa. A
justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de
justificativa ou em até 60 dias após a ausência. Clique aqui para mais
informações sobre justificativa eleitoral.
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