O deputado estadual Léo Cunha (PSC) usou a tribuna terça-feira (02) para falar sobre os conflitos territoriais que envolvem os municípios de Senador La Roque, Buritirana e João Lisboa há quase 21 anos.
Em seu discurso, o parlamentar explicou que os políticos de
Senador La Roque estão dificultando a prestação de serviços sociais para os
povoados que pertencem a Buritirana e João Lisboa, segundo ele, os prefeitos
não puderam reiniciar as aulas e nem colocaram a saúde em funcionamento por
conta das lideranças desses povoados, que pressionam os moradores a não
deixarem seus filhos frequentarem as aulas, eles também não deixam os postos de
saúde funcionar. Léo Cunha apontou que a população é a maior prejudicada por
conta de interesses políticos.
De acordo com o parlamentar, os prefeitos Vagtônio Brandão
(Buritirana) e Jairo Madeira (João Lisboa) foram obrigados a alugar prédios
dentro dos povoados para que as escolas iniciassem os trabalhos. Por meio do
secretário de Articulação Política, Márcio Jerry, o governador Flávio Dino
determinou que a prioridade é servir ao povo.
“Foi determinado que nesses municípios voltassem a funcionar
necessidades essenciais como escola e saúde, e que o município de conflito
deixe para a justiça decidir. O TRE determinou que o plebiscito ocorrerá em
2016 junto com as eleições municipais. Os municípios detentores da área por lei
hoje, tem o dever e obrigação de prestar serviço a sua população”, enfatizou o
deputado.
Entenda – O conflito iniciou-se logo após a criação dos novos
municípios Buritirana e Senador La Roque em 1994 no Maranhão. A extensão
territorial de Buritirana foi definida através da Lei Estadual de nº 6.189/94
enquanto a extensão territorial de Senador La Roque foi definida pela Lei de n°
6.169/94.
Ocorre que em 2001 a Assembleia Legislativa e o Chefe do
Executivo Estadual sancionou a Lei Estadual de nº 265/2001 do ex-deputado Hélio
Soares, que alterou os limites territoriais de Buritirana e João Lisboa,
retirando uma grande parte de seus territórios e incorporando ao município de
Senador La Roque.
No entanto, o município de Buritirana por meio de seu gestor
na época, ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 26132/2007
levantando como principal questionamento a existência de prévia consulta
popular, através de plebiscito, quanto à redivisão territorial.
O Tribunal de Justiça do Maranhão ao constatar a fragilidade
da Lei, deferiu liminar suspendendo os seus efeitos e confirmando, mais tarde,
em acórdão os termos da referida decisão. Portanto, a declaração de
inconstitucionalidade da Lei de 2001, fez, automaticamente, a Lei original de
n° 6.189 e 6.169 de 94, voltar a viger em sua integridade.
Em 2009, Buritirana ganhou o direito de administrar os
povoados Olho D’água, Cajá Branca, Jenipapo, Novo Horizonte, Assentamento
Belém, Assentamento Tabuleirão, Centro dos Machados, Ingarana, Passondas e
parte do Açaizal.
João Lisboa, alegando inconstitucionalidade, em 2010 ganhou o
direito de administrar os povoados Arapari, Jatobá, Centro do Zezinho, Centro
do Toinho, Lagoa da Cigana, Pingo de Ouro e Alvorada I e III.
Ocorre que resolvida à questão legal, uma organizada parte
dos moradores das áreas discutidas, influenciados por pessoas que possuem
interesse político nessas localidades, não aceitam que tais áreas sejam
devolvidas ao município de Buritirana e pleiteia, em clima de guerra, a
devolução da responsabilidade administrativa ao município de Senador La Roque.
Esse movimento organizado vem impedindo que seus moradores com ideias opostas
recebam os mais básicos serviços públicos, e acabam ficando sem direito a
saúde, assistência social e, principalmente, educação.
FONTE: Gabinete Dep. Leo Cunha - ascomleocunha@al.ma.leg.br

Sem comentários:
Enviar um comentário
obrigado pela sua participação grato
por sua visita!...e fique a vontade para opinar.